LEI Nº 1744/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
INSTITUI O NÚCLEO DE EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL E O CONSELHO MUNICIPAL EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOA VIAGEM/CE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2025 PARA SUA INCLUSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - CEARÁ, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui, no âmbito da Administração Direta, o Núcleo de Equidade Étnico-Racial e o Conselho Municipal Equidade Étnico-Racial no âmbito do Poder Executivo Municipal de Boa Viagem/CE.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.651, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7º, II, f,
(...) ........................................................................................................................................................................................
5. Coordenadoria de Apoio Pedagógico:
5.1 Núcleo de Acompanhamento da Educação Infantil;
5.2 Núcleo de Acompanhamento do Ensino Fundamental – I;
5.3 Núcleo de Acompanhamento do Ensino Fundamental – II;
5.4 Núcleo de Educação em Tempo Integral;
5.5 Núcleo de Acompanhamento da Educação de Jovens e Adultos;
5.6 Núcleo de Acompanhamento da Educação Especial;
5.7 Núcleo de Equidade Étnico-Racial.
Art.19
(...)
........................................................................................................................................................................................................................................
II Secretaria da Educação:
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação;
Conselhos Escolares;
Conselho Municipal de Equidade Étnico-Racial.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, EM 14 (CATORZE) DE MAIO DE 2026.
JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO
Prefeito Municipal