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LEI Nº 1744/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.


Data de Publicação: 14 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 016/2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


INSTITUI O NÚCLEO DE EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL E O CONSELHO MUNICIPAL EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOA VIAGEM/CE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2025 PARA SUA INCLUSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - CEARÁ, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, no uso das atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui, no âmbito da Administração Direta, o Núcleo de Equidade Étnico-Racial e o Conselho Municipal Equidade Étnico-Racial no âmbito do Poder Executivo Municipal de Boa Viagem/CE.

Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.651, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º, II, f, 

(...) ........................................................................................................................................................................................

5. Coordenadoria de Apoio Pedagógico:

5.1 Núcleo de Acompanhamento da Educação Infantil;

5.2 Núcleo de Acompanhamento do Ensino Fundamental – I;

5.3 Núcleo de Acompanhamento do Ensino Fundamental – II;

5.4 Núcleo de Educação em Tempo Integral; 

5.5 Núcleo de Acompanhamento da Educação de Jovens e Adultos; 

5.6 Núcleo de Acompanhamento da Educação Especial; 

5.7 Núcleo de Equidade Étnico-Racial.

Art.19 

(...)

........................................................................................................................................................................................................................................

II Secretaria da Educação:

Conselho Municipal de Educação;

Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação;

Conselhos Escolares;

Conselho Municipal de Equidade Étnico-Racial.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, EM 14 (CATORZE) DE MAIO DE 2026.

JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO

Prefeito Municipal



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