DECRETO Nº 185, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 053/2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE BOA VIAGEM – CEARÁ, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 205, 206 e 211, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e atribui aos Municípios responsabilidades na organização e oferta da educação infantil e do ensino fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, estabelecendo objetivos, metas e estratégias voltados à garantia do direito à educação e à melhoria da aprendizagem, incluindo a alfabetização das crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e promover a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, que institui o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC, no âmbito do Estado do Ceará, em regime de colaboração com os Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que amplia o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, denominado PAIC Integral, tendo entre seus objetivos a promoção da alfabetização na idade certa e o fortalecimento da aprendizagem com equidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais do Município de Boa Viagem, assegurando o direito à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças, com equidade, inclusão e qualidade;
CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental e elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas, sendo indispensável para o desenvolvimento integral das crianças, para o exercício da cidadania e para o acesso aos demais conhecimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como garantir ações permanentes de recomposição das aprendizagens aos estudantes que apresentem defasagens;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre a Secretaria Municipal da Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias, comunidade e demais instituições envolvidas no processo educativo;
CONSIDERANDO a elaboração coletiva da Política Municipal de Alfabetização de Boa Viagem, com a participação dos diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino e do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído pela Portaria nº 01/2026;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Boa Viagem, Estado do Ceará, a Política Municipal de Alfabetização de Boa Viagem, destinada a orientar, articular e fortalecer as ações educacionais voltadas à alfabetização e ao letramento das crianças, com garantia do direito à aprendizagem e à educação de qualidade, equitativa e inclusiva.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade assegurar condições para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens educacionais.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização abrangerá, de forma articulada, as etapas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição das aprendizagens desenvolvidas nas demais etapas e modalidades da Educação Básica.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização de Boa Viagem será implementada em regime de colaboração e articulação com as políticas educacionais da União e do Estado do Ceará, especialmente aquelas relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao PAIC e ao PAIC Integral.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Boa Viagem:
I – igualdade de condições de acesso, permanência e aprendizagem na escola;
II – garantia do direito à aprendizagem;
III – equidade educacional;
IV – gestão democrática e participativa;
V – inclusão e respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária;
VI – formação continuada e valorização dos profissionais da educação;
VII – garantia de apoio pedagógico e de condições adequadas de infraestrutura física e educacional;
VIII – valorização da prática docente;
IX – avaliação e monitoramento sistemático das aprendizagens e dos resultados educacionais;
X – articulação e corresponsabilidade entre escola, família, comunidade e Poder Público.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
III – fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento das aprendizagens que antecedem e sustentam o processo de alfabetização;
IV – implementar práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos e evidências científicas, respeitadas as orientações curriculares e a autonomia pedagógica dos profissionais e das instituições de ensino;
V – garantir acompanhamento sistemático do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes;
VI – assegurar condições adequadas de infraestrutura, materiais pedagógicos e recursos educacionais;
VII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – promover a participação das famílias e da comunidade no processo educativo;
IX – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas e estudantes;
X – reconhecer, divulgar e compartilhar boas práticas pedagógicas e de gestão voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – fortalecer as aprendizagens essenciais na Educação Infantil;
II – alcançar a alfabetização plena de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – reduzir as desigualdades educacionais entre escolas, turmas e estudantes;
IV – elevar os índices de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
V – ampliar o engajamento das famílias no processo educativo;
VI – garantir estratégias permanentes de recomposição das aprendizagens;
VII – promover o desenvolvimento das competências leitora, escritora e matemática;
VIII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
IX – incentivar a leitura e a formação de leitores por meio de espaços literários permanentes, fortalecendo a Política do Cantinho da Leitura;
X – promover o reconhecimento e o compartilhamento de boas práticas no âmbito da alfabetização;
XI – fortalecer o planejamento pedagógico e a gestão escolar orientados pelos resultados de aprendizagem;
XII – assegurar o acompanhamento individualizado dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem;
XIII – promover ações de busca ativa e acompanhamento da frequência escolar, em articulação com as políticas municipais existentes;
XIV – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantindo a continuidade dos processos de aprendizagem.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização de Boa Viagem será organizada nos seguintes eixos estruturantes:
I – Indicadores Educacionais;
II – Gestão e Governança;
III – Formação do Trabalho Docente;
IV – Apoio Pedagógico e Infraestrutura Física;
V – Valorização da Prática Docente;
VI – Avaliação e Monitoramento;
VII – Participação da Família e da Comunidade.
Art. 8º O eixo Indicadores Educacionais compreenderá ações destinadas ao levantamento, organização, análise e utilização de dados educacionais da Rede Municipal de Ensino, visando identificar avanços, desafios e desigualdades e subsidiar o planejamento de ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
Art. 9º O eixo Gestão e Governança compreenderá estratégias de planejamento, articulação, coordenação, acompanhamento e fortalecimento da gestão municipal e escolar, visando assegurar a implementação integrada da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. O eixo Formação do Trabalho Docente compreenderá ações permanentes de formação continuada destinadas aos gestores, professores, coordenadores pedagógicos, formadores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização e aprendizagem.
Art. 11. O eixo Apoio Pedagógico e Infraestrutura Física compreenderá ações destinadas à disponibilização de materiais pedagógicos, recursos educacionais, ambientes adequados e suporte metodológico, com prioridade para o fortalecimento das práticas de leitura, escrita e matemática.
Art. 12. O eixo Valorização da Prática Docente compreenderá estratégias de reconhecimento, apoio e qualificação do trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação, incentivando a inovação, o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e o compartilhamento de experiências exitosas.
Art. 13. O eixo Avaliação e Monitoramento compreenderá ações sistemáticas e periódicas de acompanhamento das aprendizagens, dos resultados educacionais e da execução dos programas, projetos e ações vinculados à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 14. O eixo Participação da Família e da Comunidade compreenderá ações destinadas ao fortalecimento da relação entre família, escola e comunidade, por meio da mobilização social, do incentivo à leitura, ao letramento matemático e à participação das famílias no acompanhamento da vida escolar dos estudantes.
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal da Educação coordenar a implementação, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização de Boa Viagem.
Art. 16. A implementação da Política Municipal de Alfabetização contará com a atuação articulada dos seguintes sujeitos e instâncias:
I – Secretaria Municipal da Educação;
II – Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;
III – gestores das unidades escolares;
IV – coordenadores pedagógicos;
V – professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – formadores municipais;
VII – Gerência do PAIC Integral;
VIII – Articuladora Municipal RENALFA;
IX – Conselho Municipal de Educação – CME;
X – famílias e comunidade escolar;
XI – demais profissionais e parceiros envolvidos nas ações educacionais.
Art. 17. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído por meio da Portaria nº 01/2026, atuará no planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal deverá promover a articulação entre os diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino, contribuindo para a construção de estratégias que assegurem a alfabetização plena das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 18. Compete à Articuladora Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal da Educação e com o Comitê Estratégico Municipal, apoiar a mobilização dos segmentos envolvidos, acompanhar a execução das ações, promover a articulação institucional e contribuir para o monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VII
DA IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 19. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas, projetos, ações e estratégias definidas pela Secretaria Municipal da Educação, observadas as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados dos indicadores educacionais.
Art. 20. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar as especificidades dos estudantes e das unidades escolares, priorizando aqueles que apresentem maiores necessidades de apoio pedagógico e maiores defasagens de aprendizagem.
Art. 21. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua e sistemática, mediante a utilização de indicadores educacionais, avaliações diagnósticas, avaliações formativas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem.
Art. 22. Os resultados das avaliações e dos indicadores educacionais deverão subsidiar o planejamento pedagógico, a formação continuada dos profissionais da educação, a definição de estratégias de intervenção e a tomada de decisões pela gestão educacional e escolar.
Art. 23. A Secretaria Municipal da Educação poderá estabelecer metas, indicadores, instrumentos e procedimentos complementares necessários à execução, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE
Art. 24. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação ativa das famílias e da comunidade no processo de aprendizagem das crianças, reconhecendo a corresponsabilidade entre escola, família e Poder Público na garantia do direito à alfabetização.
Art. 25. As unidades escolares deverão desenvolver estratégias de aproximação e mobilização das famílias, estimulando o acompanhamento da frequência, da participação e do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 26. A execução da Política Municipal de Alfabetização será realizada com recursos próprios do Município e com recursos provenientes de programas, projetos, convênios, transferências e demais fontes destinadas à educação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A implementação das ações previstas neste Decreto observará as dotações consignadas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Fica aprovado, como parte integrante deste Decreto, o documento denominado “Política Municipal de Alfabetização de Boa Viagem – Ceará”, constante do Anexo Único, que estabelece as diretrizes, princípios, objetivos, eixos estruturantes, estratégias e ações orientadoras da Política.
Art. 28. A Política Municipal de Alfabetização poderá ser revisada e atualizada periodicamente, de acordo com os resultados educacionais, as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as alterações na legislação e nas políticas educacionais nacional e estadual.
Art. 29. A Secretaria Municipal da Educação poderá expedir normas complementares necessárias à regulamentação e à execução deste Decreto.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, Estado do Ceará, em 11 de agosto de 2026.
JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO
Prefeito Municipal