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DECRETO Nº 203/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.


Data de Veiculação: 2 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 073/2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 203/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 04 de outubro de 2026, ocasião em que diversos prédios públicos municipais serão utilizados como locais de votação;

CONSIDERANDO que a utilização de prédios públicos como locais de votação demanda a preparação, organização e posterior reorganização dos espaços físicos, bem como a instalação e retirada de equipamentos e materiais necessários à realização do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que diversos servidores públicos municipais poderão exercer suas atividades de apoio e colaboração relacionadas à organização dos locais de votação, bem como que parcela dos servidores municipais possui domicílio eleitoral ou residência em localidades distintas daquela em que exerce suas atividades funcionais, necessitando realizar deslocamentos para o exercício do direito ao voto;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a reorganização dos órgãos, unidades administrativas, escolas e demais prédios públicos municipais utilizados como locais de votação, de modo a assegurar o adequado restabelecimento de suas atividades;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Boa Viagem, Estado do Ceará, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em razão da realização das eleições no dia 04 de outubro de 2026 (domingo).

Parágrafo único. A medida prevista no caput tem por finalidade possibilitar a reorganização dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, especialmente aqueles que tenham sido utilizados como locais de votação, bem como considerar os deslocamentos necessários de servidores para o exercício do direito ao voto.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvados os serviços públicos considerados essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

§1º. Ficam assegurados, especialmente, o funcionamento dos serviços de:
I. serviços de saúde, em regime de plantão de urgência e pronto atendimento hospitalar;
II. segurança pública;
III. controle e fiscalização do trânsito;
IV. limpeza pública;
V. vigilância patrimonial;
VI. defesa civil;
VII. outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para assegurar a manutenção dos serviços essenciais e o funcionamento dos serviços que demandem atendimento contínuo à população.

Art. 4º As unidades escolares e demais prédios públicos municipais utilizados como locais de votação deverão observar as orientações dos respectivos órgãos responsáveis, adotando as medidas necessárias à reorganização dos espaços e ao regular restabelecimento de suas atividades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2026.

JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO
Prefeito Municipal de Boa Viagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – CE.

CNPJ N° 07.963.515/0001-36 | CGF N° 06.920.307-5

Praça Monsenhor José Cândido, 100 | Centro | Boa Viagem/CE | CEP 63.870-000

Tel.: 88 9.8179-4967 | E-mail: pmbv_oficial@hotmail.com | Site: https://www.boaviagem.ce.gov.br



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